Restrição à circulação no Estado de Pernambuco - Covid-19
Decreto Estadual n° 49.017, de 11 de maio de 2020
O Governo do Estado de Pernambuco, através do Decreto nº 49.017 de 11/05/2020 intensificou as medidas restritivas para contenção da disseminação do Covid-19.
Veja aqui as principais:
Obrigatoriedade do uso de máscaras
A partir de 16 de maio deste ano, será obrigatória a utilização de máscaras pelas pessoas que tenham de sair de casa e circular pelas vias públicas. Sendo obrigatórias em qualquer estabelecimento autorizados a funcionar, incluindo os veículos públicos e particulares em todo o território do Estado de Pernambuco.
Controle de circulação de veículos e de pessoas
De 16 a 31 de maio haverá restrição de entrada, saída e circulação de veículos e pessoas nos municípios de Recife, Olinda, Camaragibe, São Lourenço da Mata e Jaboatão dos Guararapes.
Sendo permitida a circulação de veículos e pessoas que estejam em deslocamento para aquisição de alimentos, medicamentos e produtos de higiene; obtenção de atendimento ou socorro médico; prestação ou utilização de serviços bancários; deslocamento ao aeroporto e terminais rodoviários; desempenho de atividades e serviços considerados essenciais.
Mas atenção, quem precisar sair de casa para aquisição de produtos ou serviços essenciais deverá escolher estabelecimento próximo a sua residência e deverá portar o seu documento de identificação e um comprovante de residência.
Outra coisa muito importante é que os veículos particulares não poderão trafegar com mais de 3 (três) pessoas dentre, incluindo o motorista.
A circulação de veículos automotores nas vias públicas terá de obedecer a rodízio, podendo trafegar nos dias pares, os veículos com números finais de placas pares; e em dias ímpares, os veículos com números finais da placa ímpares.
Trabalhadores de setores essenciais
Para que as pessoas que trabalham em setores essenciais possam circular, os empregadores privados e os dirigentes e gestores de órgãos e entidades públicos deverão firmar Declaração de Atividade ou Serviço Essencial (o decreto disponibiliza o modelo da declaração) em nome dos profissionais que realizam as atividades e prestam os serviços essenciais. E esse documento passará a ser de porte obrigatórios junto ao documento de identificação para circulação.
Nos casos de trabalhadores da área de saúde, de segurança pública e de imprensa, a declaração é dispensável, desde que apresentem o documento comprobatório de seu registro no respectivo conselho ou carteira funcional.
Prestadores de transporte de passageiros
Os prestadores de transporte de passageiros (motoristas de aplicativo, táxi...) deverão observar se o transporte se enquadra nas condições de transporte essencial para transportar aquele passageiro.
Os veículos utilizados por motoristas de aplicativos deverão respeitar o rodízio de placas.
Os serviços de mototáxi permanecem suspensos em todo o Estado de Pernambuco, sem exceção.
CUIDADO! O descumprimento Decreto poderá acarretar responsabilização civil e/ou penal, com sansões que podem variar de multa a prisão.
Para ver a íntegra do Decreto acesse o link:
https://legis.alepe.pe.gov.br/texto.aspx?id=50444&tipo=
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