Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
26 de Abril de 2024

Restrição à circulação no Estado de Pernambuco - Covid-19

Decreto Estadual n° 49.017, de 11 de maio de 2020

há 4 anos


O Governo do Estado de Pernambuco, através do Decreto nº 49.017 de 11/05/2020 intensificou as medidas restritivas para contenção da disseminação do Covid-19.

Veja aqui as principais:

Obrigatoriedade do uso de máscaras

A partir de 16 de maio deste ano, será obrigatória a utilização de máscaras pelas pessoas que tenham de sair de casa e circular pelas vias públicas. Sendo obrigatórias em qualquer estabelecimento autorizados a funcionar, incluindo os veículos públicos e particulares em todo o território do Estado de Pernambuco.

Controle de circulação de veículos e de pessoas

De 16 a 31 de maio haverá restrição de entrada, saída e circulação de veículos e pessoas nos municípios de Recife, Olinda, Camaragibe, São Lourenço da Mata e Jaboatão dos Guararapes.

Sendo permitida a circulação de veículos e pessoas que estejam em deslocamento para aquisição de alimentos, medicamentos e produtos de higiene; obtenção de atendimento ou socorro médico; prestação ou utilização de serviços bancários; deslocamento ao aeroporto e terminais rodoviários; desempenho de atividades e serviços considerados essenciais.

Mas atenção, quem precisar sair de casa para aquisição de produtos ou serviços essenciais deverá escolher estabelecimento próximo a sua residência e deverá portar o seu documento de identificação e um comprovante de residência.

Outra coisa muito importante é que os veículos particulares não poderão trafegar com mais de 3 (três) pessoas dentre, incluindo o motorista.

A circulação de veículos automotores nas vias públicas terá de obedecer a rodízio, podendo trafegar nos dias pares, os veículos com números finais de placas pares; e em dias ímpares, os veículos com números finais da placa ímpares.

Trabalhadores de setores essenciais

Para que as pessoas que trabalham em setores essenciais possam circular, os empregadores privados e os dirigentes e gestores de órgãos e entidades públicos deverão firmar Declaração de Atividade ou Serviço Essencial (o decreto disponibiliza o modelo da declaração) em nome dos profissionais que realizam as atividades e prestam os serviços essenciais. E esse documento passará a ser de porte obrigatórios junto ao documento de identificação para circulação.

Nos casos de trabalhadores da área de saúde, de segurança pública e de imprensa, a declaração é dispensável, desde que apresentem o documento comprobatório de seu registro no respectivo conselho ou carteira funcional.

Prestadores de transporte de passageiros

Os prestadores de transporte de passageiros (motoristas de aplicativo, táxi...) deverão observar se o transporte se enquadra nas condições de transporte essencial para transportar aquele passageiro.

Os veículos utilizados por motoristas de aplicativos deverão respeitar o rodízio de placas.

Os serviços de mototáxi permanecem suspensos em todo o Estado de Pernambuco, sem exceção.

CUIDADO! O descumprimento Decreto poderá acarretar responsabilização civil e/ou penal, com sansões que podem variar de multa a prisão.


Para ver a íntegra do Decreto acesse o link:

https://legis.alepe.pe.gov.br/texto.aspx?id=50444&tipo=


#covid19 #pernambuco #governodepernambuco #restricaodecirculacao

  • Sobre o autorÉtica, empatia e seriedade.
  • Publicações2
  • Seguidores13
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações187
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/restricao-a-circulacao-no-estado-de-pernambuco-covid-19/843978359

Informações relacionadas

Jonatas Roberto Cabral da Silva, Bacharel em Direito
Modeloshá 3 anos

Modelo XIII Exame de Ordem Unificado - 2ª Fase Oab Constitucional - ADI

Jonatas Roberto Cabral da Silva, Bacharel em Direito
Modeloshá 3 anos

Modelo XII Exame de Ordem Unificado - 2ª Fase OAB Constitucional - Recurso Extraordinário

Jus Diwagner, Estudante de Direito
Modeloshá 4 anos

Ação Direta de Inconstitucionalidade.

Lucas Vinícios, Advogado
Modeloshá 3 anos

Modelo de Ação Direta de Inconstitucionalidade - ADI

Robéria Pricila Morais , Advogado
Modeloshá 4 anos

Obrigatoriedade de declaração de atividade ou serviço essencial para sair de casa.

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)